A hora e a vez do consumidor, os Bancos e Financeiras deverão devolver taxas de financiamento cobradas ilegalmente.

Essa é a mais recente determinação do STJ a favor do consumidor. A defesa do consumidor é a atividade que protege o consumidor através da divulgação de informações sobre a qualidade dos bens e serviços e através do exercício de pressão sobre as entidades públicas e privadas com o objetivo de defender os direitos dos consumidores. Desta forma, mais um beneficio foi conquistado, como explica a Profª. Mestre da Unifran, Kátia Ranzani.
“Todas as pessoas que celebram financiamentos para aquisição de quaisquer bens, especialmente veículos, podem ingressar na Justiça para obter a devolução dos encargos bancários cobrados, via de regra, para a aprovação do cadastro e liberação dos créditos.

A devolução, abrange, inclusive as tarifas cobradas para emissão de boletos . A decisão foi proferida em julgamento de Recurso Especial que teve como relatora a Ministra Nancy Andrighi, e teve como fundamento o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor. Pela lei, os valores indevidamente cobrados pelos bancos devem ser devolvidos em dobro aos consumidores”.


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