
“Todas as pessoas que celebram financiamentos para aquisição de quaisquer bens, especialmente veículos, podem ingressar na Justiça para obter a devolução dos encargos bancários cobrados, via de regra, para a aprovação do cadastro e liberação dos créditos.
A devolução, abrange, inclusive as tarifas cobradas para emissão de boletos . A decisão foi proferida em julgamento de Recurso Especial que teve como relatora a Ministra Nancy Andrighi, e teve como fundamento o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor. Pela lei, os valores indevidamente cobrados pelos bancos devem ser devolvidos em dobro aos consumidores”.
Mais informações:
direito@unifran.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário